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Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos de Porto Real - RJ

CONSULTA PÚBLICA

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Consulta Pública, referente ao Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos de Porto Real em Versão Preliminar, no período de 03/12/2020 à 16/12/2020

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As perguntas, manifestações ou sugestões sobre tal documento devem ser feitas no formulários disponível neste site até o dia 16/12/2020

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PARTICIPE!

Produto 5 - Versão Preliminar.jpg

AUDIÊNCIA PÚBLICA

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Audiência Pública, referente ao Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos de Porto Real em Versão Preliminar, a ser realizada no dia 17/12/2020, de forma remota, às 19:00 horas, através do link meet.google.com/fhh-ycgw-hbg.

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A Consulta Pública e a Audiência Pública buscam sugestões visando aprimorar o conteúdo da Versão Preliminar do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos de Porto Real - RJ

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PARTICIPE!

Definição

A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, Lei Federal nº 12.350 de 2010, tem por objetivo principal evitar e/ou prevenir a geração de resíduos sólidos. Esta política visa à promoção de uma cultura sustentável aumentando a reciclagem, reutilização e fins adequados aos resíduos sólidos onde a responsabilidade deste processo é atribuída desde o governo, até aos fabricantes, comerciantes e consumidores.

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Para elaboração do PMGIRS, além do disposto na Lei Federal nº 12.305/2010, são observadas as Leis nos. 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 9.974, de 6 de junho de 2000, e 9.966, de 28 de abril de 2000 e as normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro)

Objetivos

Os principais objetivos do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos são:

  • Atender a Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

  • Informar sobre o desenvolvimento social, econômico, demográfico e as características territoriais do Município de Porto Real;

  • Conscientizar a população da problemática dos resíduos sólidos;

  • Apresentar os diagnósticos dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos do Município;

  • Levantar dados da situação dos resíduos sólidos gerados: quanto à origem, volume, características, formas de destinação e disposição final adotada;

  • Propor diretrizes, estratégias, programas, ações e metas no prazo de vinte anos, em uma gestão compartilhada dos resíduos por meio de diversos tipos de parcerias;

  • Criar uma Política Municipal de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos

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EQUIPE TÉCNICA
Grupo de Representantes responsáveis pelo acompanhamento do processo de Elaboração do “Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS”
Consultoria contratada
APRESENTAÇÃO REUNIÕES E EVENTOS.png

Luís Henrique Orioli - Coordenador

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos


Roberta da Silva - Coordenadora

Secretaria Municipal de Ação Social, Direitos Humanos e Habitação

 

Jorge Luís Porto de Souza

Secretaria Municipal de Ordem Pública

 

Waldo de Assis

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

Leonardo Valim

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo

 

Roberta Kelly Fonseca do Carmo

Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação

 

José de Arimateia Paiva

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

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Felco Faleiros Projetos e Consultoria em Engenharia Ltda. EPP

CNPJ 10.993.481/0001-37

Rua Joaquim Augusto Ribeiro de Souza, nº 1409, salas B e C

Parque Santa Felícia

São Carlos/SP - CEP: 13563-330

contato@felcofaleiros.com

 

 

Responsáveis técnicas:

 

Engª. Civil Bruna da Cunha Felicio

Engª. Civil Cássia de Ávila Ribeiro Junqueira Faleiros

PLANEJAMENTO
Produtos e Etapas de Execução:

 

A execução do PMGIRS de Porto Real contará com os seguintes 07 (sete) produtos:

 

  • Produto 01 - Legislação Preliminar: Levantamento e análise integrada das legislações vigentes nos âmbitos federal, estadual e municipal, com foco nas leis e decretos regulamentadores que tenham como temática a limpeza pública e o manejo de resíduos sólidos, e correlatas, tais como saneamento básico e educação ambiental;

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  • Produto 02 - Caracterização Municipal: Caracterização do município em relação aos dados geográficos, socioeconômicos, ambientais, entre outros;

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  • Produto 03 - Diagnóstico Municipal Participativo: Estruturação de um retrato atual e detalhado do sistema de gestão e gerenciamento de resíduos sólidos do município de Porto Real/RJ, possibilitando a elaboração de um instrumento de planejamento apto a sanar as principais dificuldade e problemas gerenciais existentes, bem como otimizações de forma a propiciar o equilíbrio ambiental, econômico e financeiro, refletindo assim diretamente na conformidade legal do sistema de gestão;

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  • Produto 04 - Prognóstico: Formulação de projeções e cenários que possibilitem o estudo da estimativa de geração futura de resíduos sólidos para o horizonte de planejamento dor referido plano, definido em 20 anos;

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  • Produto 05 - Versão Preliminar do PMGIRS: Contemplará as etapas da Legislação preliminar, Caracterização do Município de Porto Real, Diagnóstico Municipal Participativo, Estudo do Prognóstico e o Planejamento Estratégico das ações do PMGIRS;

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  • Produto 06 - Versão Final do PMGIRS: Terá sua consolidação após a finalização das consultas púbicas e audiências, englobando o compilado do Produto 05 - Versão Preliminar do PMGIRS de Resende, acompanhado com as agendas de implantação e monitoramento do PMGIRS;

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  • Produto 07 - Relatório Síntese do PMGIRS: Documento complementar ao PMGIRS, reunindo de forma objetiva, informações que auxiliarão os gestores municipais de Porto Real/RJ a executarem o planejamento estratégico proposto no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

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PLANEJAMENTO
DOCUMENTOS
CONTATO

Vamos conversar

A participação da sociedade em todo o processo é de grande importância, uma vez que o Plano Municipal de Resíduos Sólidos do município de Porto Real deve fundamentar os objetivos do município, atendendo as necessidades da atual e futuras gerações. Participe!

 

Obrigado pelo envio!

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